Os tempos têm sido atribulados, com pandemias, greves, guerras etc. Porém, o projeto de implantação do Portal Único de Comércio Exterior tem se mantido. Tivemos no dia 31/06/2022 a publicação da Portaria Coana nº 81/2022, com a esperada Lista de Atributos da DUIMP. Com vigência a partir de 31/06/2022 (não é um erro de grafia, a Portaria entrou em vigor no mesmo dia de sua publicação).
Alguma novidade? Alguém pode se dizer surpreendido?
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Você sabia que empresas exportadoras que utilizam Drawback em suas operações podem ter seus trâmites desburocratizados caso se tornem OEA?
O OEA é um programa voluntário da Receita Federal o qual traz benefícios exclusivos aos importadores e exportadores optantes pelo programa.
A LOGTRADE/FGL GLOBAL é certificada no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) e temos alguns cases de sucesso envolvendo o Drawback. Sabemos o quanto esse Regime Aduaneiro Especial é importante para os produtores exportadores de algodão, e o quanto pode fazer diferença na operação como um todo.
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Data de publicação: 24/06/2022
Publicada nessa quinta-feira, Instrução Normativa RFB nº 2.090, de 22 de junho de 2022, que dispõe sobre a declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas, como resultado do trabalho de revisão, simplificação e consolidação de atos normativos.
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Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários, ANFFA Sindical, deliberou em Assembleia Nacional Extraordinária, realizada no dia 07 de junho de 2022, pela paralisação coletiva das atividades desenvolvidas pelos Auditores Fiscais Federais Agropecuários, que será iniciada amanhã, dia 14 de junho de 2022.
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Medida excepcional abrange operações nos regimes de suspensão e isenção; nova lei também harmoniza a desoneração do adicional ao frete no âmbito desses regimes
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Medida reduz custos de importação e traz impactos positivos na competividade e na integração do país aos fluxos globais de comércio
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (7/6) o Decreto nº 11.090 de 7 de junho de 2022, que exclui, da base de cálculo do imposto de importação (valor aduaneiro), o custo da capatazia em território nacional. Essa exclusão permitirá a redução de custos de importação, promovendo uma abertura comercial transversal da economia, com impactos positivos na competitividade e integração do país aos fluxos globais de comércio.
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Publicado em: 17/05/2022 | Edição: 92 | Seção: 1 | Página: 81
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria de Administração Aduaneira/Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
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Em uma ação conjunta entre o time de especialistas em Drawback da Logtrade/FGL e seu jurídico FN Advogados, foi possível aprovar o benefício fiscal para os clientes do setor algodoeiro. Na sentença, o juiz Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara Federal do Distrito Federal, destaca que “tratam-se claramente de insumos e não de bens de capital como alegado pela Receita Federal”.
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Tratado regional envolverá Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Guatemala, Paraguai, Peru, República Dominicana e Uruguai; expectativa é avançar também nos entendimentos com os EUA
Em busca de maior velocidade na liberação de mercadorias importadas e exportadas, o Brasil assina no próximo dia 19 de maio um acordo com outros 10 países da região para que aduanas reconheçam mutuamente empresas que têm bom histórico de cumprimento de regras e, por isso, merecem tratamento diferenciado, mais rápido, para suas cargas.
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Relatório do banco japonês Nomura mostra que um terço da população do país, equivalente a US$ 7,2 trilhões do PIB anual do país, está em isolamento Quase 400 milhões de pessoas estão trancadas em casa na China. Essa é a […]
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