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Sem catálogo de produtos você não conseguirá importar – Portaria Coana nº 81/2022

Os tempos têm sido atribulados, com pandemias, greves, guerras etc. Porém, o projeto de implantação do Portal Único de Comércio Exterior tem se mantido. Tivemos no dia 31/06/2022 a publicação da Portaria Coana nº 81/2022, com a esperada Lista de Atributos da DUIMP. Com vigência a partir de 31/06/2022 (não é um erro de grafia, a Portaria entrou em vigor no mesmo dia de sua publicação).

Alguma novidade? Alguém pode se dizer surpreendido?

O cronograma da implantação da DUIMP, que está relacionado com os compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Facilitação do Comércio (AFC), vem sendo cumprido à risca. E a DUIMP deve ser implantada no início de 2023.

Cabem, aqui, algumas indagações a você, amigo leitor:

– Já fez sua revisão de classificação?

– Está compilando os dados para fazer frente a esta nova demanda?

– Já deu início à coleta de dados para o povoamento do catálogo de produtos?

Não se trata de catastrofismo, mas de uma observação pragmática da realidade posta. Um importador com 1.000 Stock Keeping Units (SKU’s) conseguirá fazer a alimentação orgânica do catálogo de Produtos sem impactar em sua cadeia de suprimentos internacional?

Já passa da hora de o tema assumir a importância necessária. A publicação da Portaria Coana nº 81 confirma o que já se fala há tempos: para implantar, de forma obrigatória, o Catálogo de Produtos, nada mais falta. Talvez esteja faltando você.

Data de publicação:18/07/2022

Autor: WALTER THOMAZ JÚNIOR

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