Habilitação para Importar e Exportar – Siscomex



Sistema de Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar)

Para empresas que pretendem operar com Comércio Exterior, a primeira ação a ser adotada é a realização da Habilitação da empresa junto ao SISCOMEX – Sistema RADAR da Receita Federal.

 

Foi publicada em 15/12/2015, a Instrução Normativa RFB nº 1.603 (D.O.U. de 16/12/15), que estabelece procedimentos de habilitação de importadores e exportadores no Siscomex (Sistema RADAR), revogando a anterior (IN/SRF 1.288/2012). Desde 16/01/2016, todas as empresas que precisarem se cadastrar no Sistema RADAR da Receita Federal deverão seguir a IN/RFB 1.603/15.

 

As Modalidades de Habilitação são: EXPRESSA, ILIMITADA e LIMITADA.

 

  1. Habilitação Expressavalerá para empresas S/A com ações em bolsas, empresas detentoras de OEA, empresa pública ou sociedade de economia mista, órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições e empresa que pretende atuar exclusivamente em operações de exportação.

 

  1. Habilitação Ilimitadasubstitui a antiga Ordinária, e valerá para empresas cuja estimativa da capacidade financeira seja superior a US$ 150.000,00, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses.

 

  1. Habilitação Limitadasubstitui a antiga Simplificada, e valerá para empresas cuja estimativa da capacidade financeira seja igual ou inferior a US$ 150.000,00, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses.

 

Para atestar a Capacidade Econômica da Empresa, a RFB irá avaliar no momento da análise do pedido de Habilitação (Feito via sistema – não precisamos entregar nenhum deles fisicamente na RFB): Comprovantes de recolhimentos de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS (menos os que foram recolhidos vinculados às operações de comércio exterior, a parcelamentos ordinários ou especiais e a tributos exigidos em lançamentos de ofício). Caso o Fiscal não se satisfaça com a análise deles, ele poderá solicitar a apresentação dos seguintes documentos:

 

  • Comprovante de Recolhimento de Contribuição Previdenciária relativa aos funcionários empregados.
– Comprovante de existência de capital disponível em ativo circulante, da própria empresa, suficiente para a realização de operações de comércio exterior;
  • Comprovante de desonerações tributárias que a empresa possa ter;

 

IMPORTANTE: Para empresas novas, que não possuem histórico destes recolhimentos, é importante ela possuir Capital Social Integralizado de acordo com sua necessidade operacional, para fins de obtenção do RADAR ilimitado. Será preciso comprovar a existência deste capital disponível em ativo circulante, suficiente para a realização de operações de comércio exterior, que pode ser comprovado com o Balanço de Abertura da Empresa e a comprovação do lançamento deste valor de Capital Integralizado, anexado ao processo.

 

É preciso também fazer a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), via e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e fazer se cadastrar na DTE, aonde a RFB irá de agora em diante, se comunicar com a empresa via Internet. Para adotar o DTE, o contribuinte precisa ter a certificação digital e fazer a opção no Portal e-CAC -> Serviços Disponíveis – > Caixa Postal – > Termo de Opção por Domicílio Tributário.

 

Prazos: A Habilitação Expressa na prática está sendo deferida de forma automática no sistema, sem análise prévia da RFB. As do tipo Limitada e Ilimitada, estão levamdo em media 10 (dez) dias para serem aprovadas.

 

Documentos Necessários a Obtenção da Habilitação ao Siscomex (RADAR): 

 

Contrato Social (copia autenticada); R.G. e CPF dos Sócios (copia autenticada); Comprovante de residência dos sócios (copia simples); Certidão Simplificada e Específica da Junta Comercial (cópias autenticadas); Emissão do Formulário de Controle de Acesso aos Sistemas da Receita Federal; Documentos que comprovem a ocupação do imóvel matriz, sendo: copias das contas de energia e telefone, dos 3 últimos meses anteriores ao pedido do RADAR e contrato de Aluguel (copia autenticada) caso o imóvel seja alugado.

 

Bases Legais:

 

  • Instrução Normativa RFB nº 1.603 de 15/12/2015
  • Ato Declaratório Executivo (ADE) Coana nº 123 de 17/12/2015

 

Possuímos time exclusive e dedicado à Consultoria Fiscal e Tributária no seguimento do comércio exterior, com experiência técnica e prática para pleito e obtenção de Ex-Tarifário, Soluções de Consulta de Classificação Fiscal (NCM) junto a Receita Federal e Treinamentos (in company ou individualizados) – Educacional Comex.

 

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