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Portaria Secex nº 216, de 30/09/2022


A Portaria Secex nº 216, de 30/09/2022, publicada no DOU do dia 03/10/2022, alterou, em 01/10/2022, alguns artigos da Portaria Secex nº 44, de 24/07/2020, que dispõe sobre regime aduaneiro especial de drawback, adaptando-a para as novas condições estabelecidas na Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 76, de 09/09/2022, em vigor desde 01/10/2022.

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Brasil exporta US$ 14,8 bilhões em produtos do agronegócio em agosto


Com preços e volumes em expansão, as vendas externas do agronegócio registram recorde de valor para os meses de agosto, com US$ 14,81 bilhões, alta de 36,4% em relação ao mesmo mês de 2021. As vendas externas do agronegócio tiveram participação de 48,1% nas exportações totais brasileiras. De acordo com a Secretaria de Comércio e Relações Internacionais (SCRI) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), os destaques em termos de valores e quantidades recordes para todos os meses, inclusive agosto, ficaram com o milho e carne bovina in natura. Não se esqueça que nós temos um time de profissionais especializados em oferecer as melhores soluções para seus produtos! Agora, você quem são os países que mais importam esses produtos?

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Receita assinará acordo de reconhecimento de operador econômico com aduana dos EUA


NOTÍCIA BOA! A Aduana do Brasil, representada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), e a Aduana dos Estados Unidos, representada pelo Customs and Border Protection (CBP), assinarão HOJE, em Washington, na sede do CBP, o Acordo de Reconhecimento Mútuo do Operador Econômico Autorizado

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Ministério da Economia publica novas regulamentações sobre os regimes de drawback suspensão e isenção


Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta nº 76, das Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) e da Receita Federal do Brasil (RFB), contendo regras sobre a concessão, gestão e controle dos regimes aduaneiros especiais de drawback suspensão e isenção. A portaria passa a permitir que as microempresas e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional possam utilizar os regimes de drawback suspensão e isenção visando garantir a compra no exterior com suspensão, isenção ou alíquota zero de tributos incidentes sobre itens empregados ou consumidos em suas exportações. Estimativa realizada a partir de dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) aponta que a nova possibilidade de uso dos regimes de drawback poderá beneficiar cerca de 1,5 milhão de empresas industriais optantes pelo Simples Nacional.

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Antaq aprova processo de desestatização de Porto de Santos


A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) aprovou nesta segunda-feira, 12, o processo de desestatização do Porto de Santos.

O aval foi assinado pelo diretor-geral do órgão, Eduardo Nery, e ainda será referendado pelo colegiado da Antaq. Contudo, a proposta poderá desde já seguir para o Ministério da Infraestrutura.

É a pasta quem irá apresentar o projeto para o Tribunal de Contas da União (TCU), que precisa avalizar a modelagem. Outros ritos ainda devem ser cumpridos anteriormente, envolvendo o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).

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Sancionada lei que autoriza uso de drawback suspensão para compra de serviços


A partir de 2023, exportadores brasileiros poderão aproveitar a isenção tributária do regime para compra de serviços como transporte, seguro, manejo e armazenagem de cargas

Foi sancionada nesta segunda-feira (5/9) a Lei nº 14.440, de 2 de setembro de 2022, que autoriza a inclusão de serviços no regime de drawback suspensão, entre outras disposições. A medida permite que os exportadores brasileiros adquiram serviços importados ou domésticos com suspensão do pagamento da contribuição para PIS/Pasep e da Cofins, desde que esses serviços sejam direta e exclusivamente vinculados à exportação ou à entrega, no exterior, de produto resultante da utilização do mecanismo de drawback.

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Instrução Normativa RFB Nº 2090, de 22 de junho de 2022


O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 86 e 87 da Medida Provisória 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, constante do Anexo 1A ao Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994

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Secex publica portaria para simplificar regras dos regimes de drawback


A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia publicou, nesta quinta-feira (25/8), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 208/2022, para simplificar regras de utilização dos regimes de drawback suspensão e isenção. Nesses regimes, as empresas brasileiras têm desoneração tributária para adquirir insumos importados ou nacionais destinados à fabricação de bens que serão exportados – ou com equiparação legal à exportação. No ano passado, os regimes de drawback possibilitaram a exportação de mais de US$ 61 bilhões.

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Corrente de comércio brasileira alcança US$ 54,465 bilhões em julho


Número é resultado da soma de US$ 29,955 bilhões em exportações e US$ 24,511 bilhões em importações

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia divulgou nesta segunda-feira (1º/8) os dados preliminares da balança comercial de julho de 2022. As exportações brasileiras somaram, no mês passado, US$ 29,955 bilhões, e as importações, US$ 24,511 bilhões. Isso gerou um saldo positivo de US$ 5,444 bilhões com a corrente de comércio (soma das exportações com as importações) em US$ 54,465 bilhões.

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Novo Decreto do IPI traz segurança jurídica ao setor produtivo


Data de publicação:01/08/2022

A publicação do Decreto nº 11.158 de 29 de julho de 2022, nesta sexta-feira (29/7), tem o objetivo de viabilizar a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da maioria dos produtos fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, cumprir decisão judicial (ADI 7153) que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM).

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