Em uma ação conjunta entre o time de especialistas em Drawback da Logtrade/FGL e seu jurídico FN Advogados, foi possível aprovar o benefício fiscal para os clientes do setor algodoeiro. Na sentença, o juiz Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara Federal do Distrito Federal, destaca que “tratam-se claramente de insumos e não de bens de capital como alegado pela Receita Federal”. Leia a matéria publicada no jornal Valor Econômico aqui.