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Você sabe o que é a Taxa de Capatazia, e que após 20 anos o Governo Federal excluiu essa taxa da Base de Cálculo dos impostos na Importação?

Assunto sempre polêmico, desde a publicação do Ato Declaratório COANA nº 03/2000 que instituiu a incidência desse valor na base de cálculo dos impostos da declaração de importação, cujo valor aumenta todo ano por parte dos armadores (donos dos navios, dos containers e detentores das rotas internacionais), antes de manifestar o entendimento sobre o assunto, é essencial conceituar o que é capatazia (definição: Aduaneiras):

A capatazia é o conjunto de tarefas executadas durante a movimentação das mercadorias nas instalações do porto, do navio até depois de sua passagem, pela alfândega. Esse trabalho, pago por quem está adquirindo as mercadorias mediante a taxa de capatazia, inclui recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega. Compreende também o carregamento e a descarga de embarcações, quando realizados por equipamento portuário.

No mês de Junho de 2022 (22 anos depois da publicação do do Ato Declaratório COANA nº 03/2000), o Poder Executivo Federal, por meio do Presidente da República, sancionou e publicou o Decreto nº 11.090/2022, que alterou o inciso II do art. 77 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759/2009, e veio a incorporar no referido ordenamento legal a exclusão do custo da capatazia da base de cálculo do Imposto de Importação (valor aduaneiro), permitindo a redução de custos de importação e proporcionando uma maior abertura comercial transversal da economia, com impactos positivos na competitividade e na integração do país aos fluxos globais de comércio (Fonte: Aduaneiras).

Portanto, você importador não deve estar mais incluindo os valores de capatazia pagos ao armador, na base de cálculo (valor aduaneiro) de suas importações. Além das publicações de diversos Ex-Tarifários, de reduções sistemáticas nas alíquotas do imposto de importação, fomos agraciados com mais esta redução de custo na importação, possibilitando mais competitividade e mais volume de comércio global.

Autoria: Logtrade Comércio Exterior

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