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Você já sabe o que são as modalidades de despacho sobre águas e sobre nuvens?

Que a desburocratização sempre facilita as atividades do Comércio Exterior não é novidade, não é mesmo? Por isso, a gente está sempre atento às regras que chegam com esse propósito e contribuem com questões tão importantes, como reduções de tempo, de custos e ganho no quesito eficiência, e o despacho sobre águas e sobre nuvens é um bom exemplo disso.

Podemos dizer que há uma série de esforços nesse sentido, que unem poder público e iniciativa privada em busca de soluções viáveis. Porém, vale destacar que é preciso existir equilíbrio entre a simplificação dos processos de importação e exportação e a efetividade do controle aduaneiro.

Em 2017, por exemplo, o Brasil se tornou signatário do Acordo de Facilitação do Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC), que prevê uma série de direitos e deveres dos países-membros para modernizar e agilizar os trâmites do Comércio Exterior, além de promover a cooperação entre os membros para combater irregularidades.

Com essa ideia de facilitar e agilizar, ao mesmo tempo em que se tem a segurança e a conformidade como padrão, avanços dessas iniciativas são o despacho sobre águas e sobre nuvens. Você já ouviu falar dessas modalidades? Elas têm muito a contribuir com a agilidade e mais rapidez no processo de importação. Uma prova disso é que, de acordo com um levantamento de 2019, com o despacho sobre águas há uma redução no tempo médio da operação, entre a chegada e a entrega da carga, de cerca de 70%.

O que são e mais vantagens

O despacho sobre águas, implementado em 2017 com a publicação da Instrução Normativa RFB 1.759, é uma modalidade de despacho de importação que permite o registro antecipado da declaração de importação de mercadorias transportadas por modal aquaviário, ou seja, o registro pode ser realizado antes da chegada da carga no porto de destino. Ela é permitida apenas aos importadores certificados como Operadores Econômicos Autorizados (OEA) dentro das modalidades “Conformidade Nível 2” ou “Pleno”.

Com o registro, o processo de gestão de risco já é iniciado, permitindo, nos casos de parametrização em canal verde de conferência, o desembaraço aduaneiro da carga antes mesmo de sua chegada no recinto alfandegado, o que traz previsibilidade e fluidez para o processo. Em 2020, como a gente contou aqui, a Portaria Coana 85/2017 passou a ter um novo artigo que tornou mais simples o processo de despacho, uma vez que retirou a necessidade de cancelar a Declaração de Importação (DI) no caso de acontecer algum atraso na chegada da carga no porto e descumprimento do cronograma já apresentado.

Já o despacho sobre nuvens, ou despacho sobre asas, como também é chamado, foi previsto recentemente na Portaria Coana nº 47, de 25 de outubro de 2021. Com ele, é possível fazer o registro de declarações de importação de forma antecipada no modal aéreo, antes da chegada da carga no aeroporto de destino.

Até aqui, você já deve ter percebido que essas possibilidades: diminuem o tempo do despacho de importação e, consequentemente, o custo da operação, permitem fluidez ao comex ao proporcionarem previsibilidade às operações e melhoram o processo de gerenciamento de riscos da importação, assim como o ambiente de negócios. Tudo isso enquanto preservam o controle aduaneiro e a segurança, já que estimulam a conformidade, pois somente os Operadores Econômicos Autorizados (OEA) contam com a opção.

A conclusão parece óbvia: vale muito a pena ser OEA e contar com essas e muitas outras vantagens a partir da conquista da confiança! Então, conte com o nosso time!

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