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Ex-Tarifário prorrogada, com validade até 21/12/2028 para novos pleitos

Foram publicadas recentemente duas decisões do Conselho do Mercado Comum (CMC), órgão superior do MERCOSUL, sobre a prorrogação dos Regimes Especiais de Importação. A Decisão MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 08/21 prevê que o Brasil poderá aplicar alíquota distinta da Tarifa Externa Comum (TEC) para as importações de Bens de Capital (BK) e de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT). A Decisão MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 11/21, por sua vez, autoriza os países do MERCOSUL a renovarem suas Listas de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC). No Brasil, os mecanismos terão suas vigências prorrogadas até 31 de dezembro de 2028.

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