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Um passo mais próximo da DUIMP

Em 28/06/2023, foi publicado o Decreto nº11.577, o qual alterou o Decreto nº 660 de 1992 que institui o Siscomex. As alterações e determinações nos aproximaram ainda mais da DUIMP. Saiba mais abaixo.

Dentre as determinações do decreto, estão as vinculadas ao novo formato da Licença de Importação (LI), concedida pelo Portal Único, que permitirá a utilização de uma mesma LI em mais de um embarque, desde que respeitados os limites estabelecidos de prazo, quantidade e valor. Imagina a agilidade que isso trará a todo o processo, além da redução do custo.

Entretanto, vale lembrar que isso não será aplicado a todas as LIs, haverá as limitadas por embarque único. Isso ocorrerá quando o órgão anuente entender que é necessário por questões de risco e apontar tal necessidade ou quando a característica específica dos produtos demande a necessidade da declaração integral ou quando a operação em questão não tiver disponibilidade para solução no Portal Único para mais de uma declaração.

Outra abordagem, trazida pelo decreto em questão, é acerca dos prazos dados aos órgãos anuentes e as entidades da administração pública federal. Estes deverão transferir todos os formulários, apresentação de documentos, de dados ou de informações, que acontecem por meios distintos, ao Siscomex até 1º de setembro de 2023, para exigências relativas às exportações, e até 1º de março de 2024, para exigências relativas às importações.

Essa foi mais uma etapa importante para o futuro do Comércio Exterior no Brasil e já nos dá um gostinho de quero mais, hein?! Estamos atentos a todas as atualizações desse assunto e voltamos quando houver qualquer novidade para te manter informado. Conte com a gente!

Por Brenda Bastos
Coordenadora de Importação
Logtrade/BA

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