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Surpresas no comércio exterior: Fatura comercial – documento imprescindível


O único documento imprescindível numa operação de comércio exterior, e que pode ser o único a ser providenciado pelo vendedor, é a fatura comercial (commercial invoice).

Pode parecer estranho, mas é o fato. É claro que muitos outros documentos podem ser necessários como, por exemplo, certificado de origem. Pode precisar de um certificado sanitário se for produto cárneo comestível. Pode ter um conhecimento de embarque. E muitos outros dependendo da mercadoria, país, Incoterms® etc.

Isso fica claro numa venda no termo EXW dos Incoterms®. Como a mercadoria é entregue ao comprador na origem, por exemplo, no armazém do vendedor, o único documento a ser emitido pelo vendedor é a fatura comercial.

Mas, se vai sair do país, perguntaria alguém, não tem que ter o conhecimento de transporte, como um B/L se for pela via marítima?

Certamente, mas esse documento será do comprador, que é quem contratará o transporte com o armador, providenciará o embarque e receberá dele o B/L. Não será uma obrigação do vendedor.

Mas, claro, há que se levar em conta as exigências de cada país, que muda isso.

Para instruir o despacho de importação no nosso Siscomex, a RFB – Receita Federal do Brasil exige, além da fatura comercial, também o packing list e o conhecimento de embarque. Podendo, também, exigir outros documentos se considerar necessário.

Fonte: Aduaneiras

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