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Solução de Consulta vs. Carga retida pela RFB por questões relativas a interpretação de Classificação Fiscal (NCM)

Sabemos que é comum O problema de bens retidos em virtude de classificação fiscal é extremamente comum.
Porém, a consulta de classificação fiscal pode ser um “salvo conduto” para liberar os bens rapidamente nestes casos.
Isto porque a consulta tem, como um dos seus efeitos imediatos (ainda que não haja a decisão — solução), impedir que o fisco aplique multa de mora e de juros de mora, relativamente à matéria consultada, a partir da data de sua protocolização até o 30º (trigésimo) dia seguinte ao da ciência, pelo consulente, da Solução de Consulta.
Em suma, enquanto não houver uma decisão da RFB sobre a consulta, não acquista tadalafil 5mg online in modo sicuro pode o Fisco reter a carga para cobrar qualquer multa ou crédito tributário oriundo do entendimento de que o código NCM estava equivocado. Sequer pode exigir a retificação da DI.
É uma ótima saída para evitar paralisações de despachos aduaneiros.
Notem que a consulta só pode ser feita sobre tema que não esteja em litígio administrativo ou judicial em que o consulente esteja envolvido.
Qualquer dúvida, entre em contato conosco.

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