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Receita Federal publica atualizações pendentes da NESH na versão SH/2022

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 08/01/2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.169, com o texto oficial da tradução do original da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), da sétima edição (2022) das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (NESH), atualizadas até junho/2023.

Essa publicação refere-se às modificações efetuadas pela OMA para a versão 2022 do SH, e de acordo com Instrução Normativa RFB nº 2.169, entrará em vigor no primeiro dia útil do primeiro mês após a data de sua publicação, ou seja, em 01/02/2024.

Ademais, desde 01/04/2022, quando a Tarifa Externa Comum (TEC/NCM) começou a produzir efeitos no Brasil, uma lacuna se formou, uma vez que diversas Posições e Subposições da TEC, criadas, outras suprimidas ou desmembradas, estavam até então sem o texto das Notas Explicativas com base no SH/2022.

Vale lembrar que as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) são editadas nas duas línguas oficiais do Conselho de Cooperação Aduaneira (francês e inglês), e foram devidamente traduzidas para a língua portuguesa pelo Grupo de Trabalho sobre o Sistema Harmonizado da CPLP – Comunidade de Países de Língua Portuguesa, constituído por técnicos das Alfândegas de todos os Países envolvidos (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné, Moçambique, Portugal, S. Tomé e Príncipe e Timor-Leste). Representando o Brasil, fica constituído por técnicos da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Na medida da necessidade das modificações surgidas na OMA, a versão em língua portuguesa será atualizada.

Numa análise sobre a metodologia de classificação fiscal de um produto na NCM, temos que o art. 94 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 6.759/2009, define esse assunto e estabelece que deverão ser observadas as Regras Gerais para Interpretação, as Regras Gerais Complementares e as Notas Complementares e, subsidiariamente, as Notas Explicativas (NESH), que possui exemplos, restrições e definições de mercadorias.

Lembramos que as Notas Explicativas são implementadas em razão das atualizações do Sistema Harmonizado, que têm ocorrido a cada cinco anos.

Data de publicação: 08/01/2024

Fonte: Aduaneiras

 

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.169, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

DOU de 08/01/2024 (nº 5, Seção 1, pág. 21)

Aprova o texto consolidado das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias publicadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXIV do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e no art. 1º da Portaria MF nº 91, de 23 de fevereiro de 1994, resolve:

Art. 1º – Fica aprovada, nos termos do Anexo Único, a tradução para a língua portuguesa do texto consolidado das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, que incorporou as alterações realizadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA) decorrentes da Recomendação do Conselho de Cooperação Aduaneira de 28 de junho de 2019, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 2º – Ficam revogadas:

I – a Instrução Normativa RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018; e

II – a Instrução Normativa RFB nº 2.052, de 6 de dezembro de 2021.

Art. 3º – Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor no primeiro dia útil do primeiro mês após a data de sua publicação.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

ANEXO ÚNICO

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