A Portaria Secex nº 216, de 30/09/2022, publicada no DOU do dia 03/10/2022, alterou, em 01/10/2022, alguns artigos da Portaria Secex nº 44, de 24/07/2020, que dispõe sobre regime aduaneiro especial de drawback, adaptando-a para as novas condições estabelecidas na Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 76, de 09/09/2022, em vigor desde 01/10/2022.
Dentre as alterações, destacamos as mais relevantes:
– permissão para as empresas optantes pelo Simples Nacional utilizarem o regime (apenas para realizar importações);
– aceitação de algumas embalagens de transporte;
– comprovação do regime através de exportação por conta e ordem; e
– exportação sem exigência de sua saída do território nacional.
Lembramos que devem ser respeitados todos os requisitos do regime constantes na legislação.