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Portaria Secex nº 216, de 30/09/2022

A Portaria Secex nº 216, de 30/09/2022, publicada no DOU do dia 03/10/2022, alterou, em 01/10/2022, alguns artigos da Portaria Secex nº 44, de 24/07/2020, que dispõe sobre regime aduaneiro especial de drawback, adaptando-a para as novas condições estabelecidas na Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 76, de 09/09/2022, em vigor desde 01/10/2022.

Dentre as alterações, destacamos as mais relevantes:

– permissão para as empresas optantes pelo Simples Nacional utilizarem o regime (apenas para realizar importações);

– aceitação de algumas embalagens de transporte;

– comprovação do regime através de exportação por conta e ordem; e

– exportação sem exigência de sua saída do território nacional.

Lembramos que devem ser respeitados todos os requisitos do regime constantes na legislação.

Fonte: Aduaneiras

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