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Nova Versão do Portal Único amplia as operações abrangidas pela DUIMP

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informam que foi implantada, em 21/08/2023, nova versão do Portal Único Siscomex. As evoluções concentram-se, principalmente, no contexto da implantação do Novo Processo de Importação, dentre as quais destacamos as seguintes.O importador passa a poder utilizar a Declaração Única de Importação (Duimp) nos casos em que a importação utilize os seguintes regimes aduaneiros especiais:

Admissão Temporária com Suspensão Total de Tributos
Admissão Temporária para Utilização Econômica – com Pagamento Proporcional
Admissão no Repetro-Temporário
Admissão no GNL-Temporário
Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo
Admissão no Repetro-Industrialização
Admissão no Repetro-Permanente
Retorno de bens admitidos em Regimes Especiais enviados ao Exterior para Conserto
Reimportação no mesmo estado de Bens Exportados Temporariamente
Admissão em Depósito Especial
Admissão em Depósito Afiançado
Admissão em Loja Franca em Porto ou Aeroporto
Admissão em Loja Franca em Fronteira Terrestre
Admissão em Entreposto Aduaneiro na Importação

O importador também poderá registrar a Duimp para cargas depositadas em recintos de zona secundária e que sofreram trânsito aduaneiro, desde que importadas pelo modal aquaviário e por pessoa jurídica com habilitação para operar no comércio exterior na modalidade ilimitada.As novas evoluções ampliam consideravelmente a capacidade operacional do Novo Processo de Importação no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior, permitindo que se processe aproximadamente 60% das importações brasileiras por meio da nova declaração de importação, já com o canal único de atuação entre a RFB, a Anvisa e o Vigiagro.Para verificar todas as evoluções da nova versão, consulte o disposto no release notes.Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB

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