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Ministério da Economia reduziu 17 tarifas de importação.

Ministério da Economia reduziu 17 tarifas de importação de produtos que estavam na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) do Mercosul.

Medicamentos e um equipamento médico não produzidos no Brasil foram incluídos em códigos já existentes na Letec com alíquotas zeradas. Confira abaixo quais são estes produtos:

  • Cloridrato de Pazopanibe, usado para tratamento de carcinoma de células renais (RCC) avançado e/ou metastático, uma forma de câncer nos rins; Darunavir, indicado para o tratamento da infecção pelo HIV em pacientes adultos previamente expostos a tratamento e que apresentaram falha a tratamentos anteriores com outros inibidores de protease; e Nusinersena, usado no tratamento de pacientes com Atrofia Muscular Espinhal (AME) com deleção ou mutação no gene SMN1 localizado no cromossomo 5q de NCM 3004.90.79, passou de 2% para zero.
  • Produtos imunológicos na forma de medicamentos, classificados no código 3002.15.90 de NCM: passou de 2% para zero. São utilizados para tratamento de diversos tipos de câncer em estágios avançados.
  • Bisturis elétricos, com tecnologia ultrassônica, com NCM 9018.90.99, indicados para cirurgias de alta complexidade como transplantes, para incisões nos tecidos moles quando se pretende controlar a hemorragia e minimizar as lesões térmicas passou de 2% para zero.
  •  Etravirina, indicado para tratamento de pessoas vivendo com HIV/Aids (PVHA); Ibrutinibe, indicado para o tratamento de pacientes adultos em recidiva ou refratários com Linfoma de Células do Manto (LCM) e para aqueles com Leucemia Linfoide Crônica (LLC); e Cloridrato de Nilotinibe, indicado para o tratamento de pacientes adultos com Leucemia Mieloide Crônica (LMC) Cromossomo Philadelphia positivo em fase crônica ou em fase acelerada após falha ou intolerância a pelo menos uma terapia previa de NCM 3004.90.69, passou de 2% para zero.

Temos também produtos que foram incluídos na Letec com redução de tarifas para compra externa como os produtos usados na instalação de centros de dados (datacenters). São estes produtos:

  • Munidos de peças de conexões de NCM 8544.42.00, com redução de tarifa de 16% para 8%;
  •  Disjuntores de NCM 8536.20.00, com redução de tarifa de 18% para 8%.
  •  Eletrolíticos de alumínio de NCM 8532.22.00, com redução de tarifa de 16% para 4%.

Agora, vamos mostrar abaixo os produtos que tiveram redução de custo para importação, tais como:

  • Rodas forjadas de alumínio usadas em caminhões e ônibus de NCM 8708.70.90, com redução de 18% para 2%.
  •  Chapas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, com chapas de diferentes ligas de alumínio de NCM 7606.12.90, usadas para a fabricação de diversos componentes do ramo automotivo, nos trocadores de calor que compõem ar condicionado, radiadores de água e ar, resfriadores, condensadores e aquecedores, com redução de 12% para 2%.
  •  Absorventes e tampões higiênicos, cueiros e fraldas para bebês e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria de NCM 9619.00.00, com redução de 16% para 12%.
  •  Outros (motores premium) “de ciclo Otto” utilizados em veículos automotores de NCM 8407.34.90, com redução de 18% para 2%.

Confira os produtos com prazos e cotas prorrogados até 31 de dezembro de 2019:

  • Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo de NCM 4805.9290, usados pela construção civil. O papel é parte integrante do “drywall” definindo as superfícies do conjunto e contendo o gesso em seu interior, com redução de 12% para 2%.
  • Alumínio não ligado de NCM 7601.10.00, insumo utilizado na fabricação de chapas planas ou bobinadas, folhas e discos aplicados na indústria de transporte, construção civil, embalagens e bens de consumo, com redução de 6% para zero.
  •  Pigmentos tipo rutilo de NCM 3206.11.10, usados na produção de papéis base para laminados decorativos melamínicos e com a função de conferir ao produto final (papel e laminado) as características de cor e opacidade requerida, com redução de 12% para 6% para cota de 130.000 toneladas. Para 12.580 toneladas conta com uma redução de 12% para 0%.

E por fim, os produtos já incluídos na Letec que tiveram suas alíquotas ajustadas:

  • Poliacrilato de sódio de NCM 3906.90.44, insumo usado pelas indústrias, principalmente na produção de fraldas, estava com Imposto de Importação elevado de 2% para 12% e teve redução de tarifa para 8%.
  •  Ácido acrílico de NCM 2916.11.10, insumo básico utilizado pelas indústrias principalmente na produção de fraldas. Estava incluído na Letec com elevação do Imposto de Importação de 2% para 10% e teve sua alíquota reduzida para 6%.
  • Sevoflurano, um agente anestésico inalatório usado para a indução e manutenção de anestesia geral de NCM 3004.90.99. Estava na Letec com elevação do Imposto de Importação de 8% para 14% e teve a alíquota reduzida para 8%.

Vamos continuar acompanhando as reduções tarifárias para divulgar a vocês.

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