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Exportação Temporária – Procedimentos Simplificados

Caros Representantes do Sindaeb,

com o objetivo de simplificar e reduzir etapas na concessão do regime especial de exportação temporária, solicito observar os novos procedimentos para este regime, nesta ordem:

1) Formalizar o eDossiê (dossiê digital no sistema eProcesso) e anexar a documentação de representatividade, o pedido de exportação temporária informando o enquadramento legal e as mercadorias com os números de série (identificação completa).

2) Registrar a DU-E: a) no campo informações complementares informar o número do eDossiê (PAF); b) na identificação das mercadorias informar o número de série.

3) Anexar ao eDossiê (dossiê digital no sistema eProcesso) os demais documentos exigidos pela norma (artigo 100 da IN RFB 1.600/2015), e tela do extrato da DU-E.

Art. 100. A análise fiscal será iniciada após a juntada ao dossiê digital de atendimento dos seguintes documentos:
I – cópia do instrumento de contrato que ampara a exportação, celebrado entre o exportador e a pessoa estrangeira, quando aplicável;
II – outros documentos que comprovem a adequação do pedido ao enquadramento proposto, se necessário; e
III – outros documentos exigidos em decorrência de acordos internacionais ou de legislação específica, quando aplicável.
Parágrafo único. No caso de inexistência do contrato referido no inciso I do caput, o beneficiário deverá apresentar documento que ateste a natureza da exportação, identificando os bens a serem exportados e seus respectivos valores, bem como seu prazo de permanência no exterior.

4) As mercadorias deverão ser apresentadas para a conferência física e, no curso do despacho, o Auditor-Fiscal do plantão irá analisar o pedido (DU-E e eDossiê), realizar a verificação física da mercadoria, e decidir pelo deferimento do regime com o seu desembaraço, após o cumprimento das exigências na DU-E e/ou no eDossiê, conforme o caso.

5) Após o desembaraço o beneficiário deverá estar atento ao prazo do regime para evitar seu descumprimento e, caso não haja o embarque da mercadoria por qualquer motivo, tal fato deve ser comunicado no eDossiê (dossiê digital).

Fonte:
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Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Inspetoria da Receita federal do Brasil do Aeroporto Internacional de Salvador – IRF/SSA

 

 

 

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