Você sabia que o regime especial de entreposto aduaneiro na importação é o que permite a armazenagem de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes na importação, de acordo com o Art. 404 do Regulamento Aduaneiro – RA)? (Fonte: site RFB)
Que a mercadoria poderá permanecer no regime de entreposto aduaneiro na importação pelo prazo de até um ano, prorrogável por período não superior, no total, a dois anos, contados da data do desembaraço aduaneiro de admissão? (Fonte: site RFB)
Que existe ENTREPOSTO ADUANEIRO na Importação COM Cobertura Cambial e SEM Cobertura Cambial, permitindo no caso de entreposto SEM cobertura cambial, o pagamento da mercadoria ao exterior a medida que forem nacionalizados os Lotes, proporcional aos Lotes? (Fonte: Logtrade)
Que é possível você melhorar questões relativas a FLUXO DE CAIXA e ESTOQUE liberando o Entreposto em LOTES (em várias DI’s de Nacionalização), recolhendo os impostos PROPORCIONAIS ao lote que estará sendo nacionalizado? (Fonte: Logtrade)
Melhore seus processos! Melhore seu Fluxo de Caixa!
Reveja questões ligadas a transporte EADI’s (CLIA’s) x Fábrica, parcelando suas entregas e programando seus pagamentos de fretes!
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