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Da LI ao Módulo LPCO: Entenda o que muda e quais os benefícios

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Já imaginou fazer uma única vez um processo que você precisava repetir dezenas de vezes? É a realidade que vem aí com o fim da Licença de Importação (LI), que será substituída pelo módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos (LPCO). Trata-se do novo módulo do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) que irá agilizar e garantir um processo mais seguro para o licenciamento das importações brasileiras.

Essa é uma das mudanças de destaque que chegará com o Novo Processo de Importação (NPI) e trará menos burocracia e mais praticidade ao processo. Através das diferenças entre a LI e o LPCO é possível perceber a evolução e simplificação que os processos irão sofrer.

O que são a LI e o LPCO?

A importação no Brasil requer algumas exigências que variam de acordo com o produto a ser comprado, havendo, em alguns casos, a necessidade da autorização de órgãos anuentes como, por exemplo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Atualmente, essa permissão ocorre por meio da LI, documento que contêm todas as informações e características dos produtos, atestando que o mesmo irá entrar da maneira correta no país, atendendo as normas e regulamentos brasileiros, sendo aprovado pelos órgãos responsáveis. Acontece que cada órgão anuente possui seu próprio canal de relacionamento para obtenção dessas liberações e cada LI equivale a apenas um embarque.

Já com o NPI, o processo será feito todo via LPCO. Ou seja, os licenciamentos estarão concentrados num único módulo adaptado, no qual cada órgão responsável define os campos de seus formulários de acordo com as suas necessidades. Além disso, uma mesma LI poderá ser usada em diversos embarques, de maneira que o saldo total será descontado pela quantidade de cada embarque até que seja zerado. Isso tudo tornará a operação mais ágil, pela diminuição de sistemas utilizados e LIs emitidas, inteligente, através do reaproveitamento de dados, e eficiente, pela atuação desses órgãos nos processos de comércio exterior.

Diferença entre os processos

Hoje, as liberações das licenças de importação acontecem de maneira bastante burocrática. Ao registrar uma LI, gera-se um extrato enumerado, o qual deverá ser apresentado pelo importador ao órgão responsável junto com toda a documentação instrutiva necessária para conseguir o deferimento e, em algumas situações, também a autorização de embarque. Caso a mercadoria em questão precise da liberação de vários anuentes, o importador precisará realizar esse processo várias vezes, direcionando a cada órgão em sistemas distintos.

Com a chegada do NPI, esse passo a passo moroso ficará no passado e o licenciamento será centralizado no LPCO, único para todos os órgãos anuentes. Ou seja, não será preciso realizar o processo repetidamente, basta preencher o LPCO corretamente.

Em concordância com o relatado acima e de acordo com a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), essas serão as duas atualizações que mais irão fazer a diferença no processo de importação:

1 – Possibilidade de múltiplos embarques com o LPCO: Vale lembrar que, para isso, os embarques precisam ser regulares e com mercadorias com as mesmas características, de forma que todas as informações constantes na LI sejam semelhantes, havendo alteração apenas na quantidade.

2 – Fim dos sistemas de licenciamento dos anuentes: Solicita, Sigvig, Orquestra, Siscites, entre outros sistemas não serão mais necessários no dia a dia do importador, conforme o Decreto 660 de 25 de setembro de 1992, que determina o uso exclusivo do Portal Único. Cada órgão anuente terá seu próprio modelo de formulário e esse documento pode ter validade de até cinco anos ou pode ser controlado por quantidade e/ou valor. Todos os órgãos anuentes terão visibilidade sobre o LPCO e as análises dos licenciamentos ocorrerão de forma simultânea.

São vários pontos que mostram que teremos uma mudança completa, do pensamento ao modo de fazer, não é mesmo? Essas mudanças permitem uma comunicação mais eficiente e transparente entre importadores, governo e órgãos anuentes. E, ao mesmo tempo que isso traz facilidades, exige muito mais atenção para deixar tudo em conformidade e, assim, evitar multas, sanções como perdas de benefícios, além de atrasos que prejudicam – e muito! – as relações comerciais. Então, vamos nos manter atualizados e atentos às novas mudanças sistêmicas e, para isso, conte conosco! Afinal, estamos aqui para tornar o seu processo mais seguro e leve.

Por André Magalhães, Fundador e Sócio-Diretor da Logtrade Comércio Exterior e Brenda Bastos, Analista de Logística da Logtrade Comércio Exterior.

 

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