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Conhecimento de Embarque no Comércio Exterior

O Conhecimento de Embarque é um dos documentos mais importantes do Comércio Exterior, transmitindo a posse da mercadoria, oferecendo diversas funcionalidades essenciais. Emitido pela companhia de transporte, ele desempenha um papel fundamental em transações internacionais. Dependendo do meio de transporte utilizado, recebe diferentes nomes, tais como:

  • Rodoviário – CRT (Conhecimento de Transporte Rodoviário);
  • Marítimo – BL (Bill of Lading);
  • Aéreo – AWB (Airway Bill); MAWB (Master Airway Bill); HAWB (House Airway Bill);
  • Ferroviário – TIF/CTF (Conhecimento de Carga Ferroviária); e
  • Multimodal – (Throughbill of Lading).

Independentemente do modal, o Conhecimento de Transporte serve para oficializar a contratação do transporte internacional, comprovar o recebimento da carga na origem e a obrigação de entregá-la no destino, comprovar a posse e propriedade da mercadoria. Além disso, desempenha um papel importante no despacho aduaneiro de exportação e importação.

Os erros na emissão do Conhecimento podem resultar em custos extras para correções junto a agentes de carga ou armadores, além de estar sujeito a multas. Portanto, é essencial emiti-lo com cuidado, sempre atento aos dados contidos no documento pois devem estar alinhados com as informações presentes na Fatura Comercial e nos demais documentos do processo de exportação ou importação. Para evitar as dores de cabeça, conte com nossos especialistas! Entre em contato: (71) 99700-5479.

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