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Atualização Importante sobre o Programa OEA – DSN (Despacho sobre Nuvens)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O ano de 2021 começou com uma novidade quente para os IMPORTADORES certificados no PROGRAMA OEA (Operador Econômico Autorizado) Conformidade Nível 2, da Receita Federal. Já é possível o registro da DU-IMP no Portal Único como o DSN – o tão aguardado DESPACHO SOBRE NUVENS. Podemos dizer que se trata da já conhecida DSA (Despacho sobre Águas) porém no modal AÉREO.

Através da Instrução Normativa RFB nº 2002 de dezembro de 2020, as cargas aéreas de importação poderão ter suas DU-IMP’s registradas ANTES da sua chegada e descarga no Aeroporto de destino. Isso permite que dentro do Portal, ao elaborarmos a DU-IMP, a mesma dispensará o vínculo com o NIC, com a Presença de Carga, permitindo o registro e parametrização da DU-IMP, ANTES da chegada da carga no Brasil.

O Despacho de  Importação  sobre  Águas  OEA  (DSA) é com certeza uma  quebra  de  paradigmas no cenário de COMEX do nosso País. A RFB está de parabéns por esta e outras iniciativas, e nós, intervenientes do Comércio Exterior Brasileiro, protagonistas de linha de frente das importações e exportações brasileiras, precisamos acompanhar o movimento da Receita Federal e buscarmos cada vez mais conhecimento e adotar sempre boas práticas. O DSN vem para aumentar a agilidade da carga aérea, e brinda os importadores OEA com mais esse benefício.

 

Veja AQUI a Legislação IN/RFB nº 2002/2020 – Art. VII

 

 

RFB – OEA – Mais informações aqui.

 

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