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Atenção importadores!

Entrará em vigor a partir de amanhã, 1° de abril, a cobrança adicional de um ponto percentual (1%) da Cofins Importação (De 9,65% para 10,65%), para produtos mencionados no § 21 do art. 8° da Lei n° 10.865/2004. Portanto, as DI’s registradas a partir desta data, já estarão sujeitas a esta majoração. Lembrando que esse adicional de 1% da Cofins já havia sido aplicado no passado, com o seu prazo expirado em 01/01/2021, retornando agora através da Lei n° 14.288 de 31/12/2021, com nova vigência até 31 de dezembro de 2023.
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Lembrando que esse adicional não gera direito ao crédito na mesma proporção na aquisição das mercadorias importadas, considerando a vedação disposta no Parecer Normativo nº 10, de 20 de novembro de 2014.
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Segue link da relação de NCM’s que sofrerão impacto desta majoração da Cofins, a partir de 01/04/2022: https://lnkd.in/dr6XEwWH
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Veja aqui a integra da Lei (Cofins-Importação): https://lnkd.in/ddTtjvfi

Contem sempre com o nosso time, estamos à disposição. https://lnkd.in/e_sMDa2

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