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ALTERAÇÃO DA VALIDADE DO RADAR – HABILITAÇÃO NO SISCOMEX

Novidade para você que é Importador ou Exportador!

Já está sabendo da alteração referente a validade da Habilitação Siscomex, publicado no Diário Oficial no dia 16/05/2019, pela Instrução Normativa 1.893/2019 da Receita Federal Brasileira?

Com a mudança, a habilitação de pessoa física para prática de atos no Siscomex ou de responsável pela pessoa jurídica passa a ter seu prazo de validade por 6 (seis) meses. Que será renovado a cada operação de comércio exterior realizada no sistema. Ou seja, a cada registro de uma DI, DUIMP ou DU-E.

Com essa alteração, todos os radares que ficarem inativos durante esse período estarão suspensos, sendo necessário uma nova habilitação, correndo risco de reduzir a modalidade já adquirida.

E a boa notícia é: Nós podemos controlar a validade do seu radar, como também realizarmos alguma operação para que o mesmo não seja suspenso.

Fale agora mesmo com nossa equipe:
(71) 3616-0888

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